- 1 -Os jazigos de capela, da Freguesia ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 3,00 m
Largura - 3,00 m
Altura - 0,55 m
- 2 -Os jazigos subterrâneos, da Freguesia ou particulares, são compartimentados em células com as seguintes dimensões mínimas:
Comprimento - 2,85 m
Largura - 1,30 m
- 3 -Nos jazigos não podem existir mais de cinco células sobrepostas, acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificações de vários andares, podendo também dispor-se em subterrâneos.
- 4 -Na parte subterrânea dos jazigos exigir-se-ão condições especiais de construção, tendentes a proporcionar arejamento adequado, fácil acesso e boa iluminação, bem como a impedir as infiltrações de água.
- 5 -Os intervalos laterais entre jazigos a construir devem ter no mínimo 0,40 metros.
Artigo 49.º — Requisitos dos jazigos
Vigente desde: 24/08/2023