- 1 -Os ossários dividem-se em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
- 2 -Nos ossários a construir não podem existir mais de cinco células sobrepostas acima do nível do terreno, ou em cada pavimento, quando se trate de edificação de vários andares, admitindo se ainda a construção de vários subterrâneos, em condições idênticas e com observância do determinado no artigo 58.º
- 3 -Em cada compartimento de ossários, podem ser depositadas três ou quatro ossadas ou uma ossada e seis urnas de cinzas, dependendo da profundidade dos mesmos, sem prejuízo da cobrança das taxas devidas por cada uma.
Artigo 50.º — Ossários
Vigente desde: 24/08/2023