- 1 -A realização por particulares de quaisquer trabalhos no cemitério fica sujeita a prévia autorização do Responsável dos Serviços da Junta de Freguesia e à orientação e fiscalização destes.
- 2 -Concluídas as obras, compete ao concessionário remover do local os tapumes e materiais nele existentes, deixando-o limpo e desimpedido.
Artigo 54.º — Autorização prévia e limpeza do local
Vigente desde: 24/08/2023