- 1 -Para beneficiar da aplicação do tarifário especial os utilizadores devem entregar entidade gestora os documentos comprovativos da situação que, nos termos dos artigos anteriores, os torna elegíveis para beneficiar do mesmo.
- 2 -A aplicação dos tarifários especiais tem a duração de três anos, findo o qual deve ser renovada a prova referida no número anterior, para o que a Entidade Gestora notifica o utilizador com a antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 44.º — Acesso aos tarifários especiais
Vigente desde: 22/08/2024