O impresso de candidatura, devidamente preenchido e assinado pelo(s) requerente(s), e os documentos comprovativos das condições de acesso ao apoio deverão ser dirigidos ao Presidente de Junta, até 180 dias após o nascimento, salvo no caso das situações previstas:
- a)na alínea c), do artigo 4.º, nas quais o prazo deve ser contabilizado a partir da notificação das entidades competentes;
- b)em que os nascimentos tenham decorrido, no período de 4 de novembro de 2025 e a respetiva publicação do presente regulamento no Diário da República.