- 1 -Não é permitido o lançamento de artigos pirotécnicos durante o período crítico e sempre que o Índice Meteorológico de Perigo de Incêndio Florestal seja igual ou superior a muito elevado.
- 2 -O licenciamento, utilização, montagem e lançamento de artigos de pirotecnia deve respeitar as Instruções Sobre a Utilização de Artigos Pirotécnicos da Polícia de Segurança Pública.
Artigo 26.º — Artigos pirotécnicos
Vigente desde: 16/12/2019