- 1 -Não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa durante o período crítico e sempre que o Índice Meteorológico de Perigo de Incêndio Florestal seja igual ou superior a elevado.
- 2 -O lançamento de balões com mecha acesa, no período de tempo considerado no número anterior, carece de licenciamento ou, fora do período crítico, de uma comunicação prévia à Câmara Municipal.
Artigo 25.º — Balões com mecha acesa
Vigente desde: 16/12/2019