- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras, queima de sobrantes e queimadas, constante nos n.os 3.º, dos artigos 21.º e 22.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com trinta (30) dias de antecedência, através de requerimento, do qual deverá fazer constar os seguintes elementos ou informações:
- a)A identificação do requerente;
- b)A identificação e localização geográfica da área onde será realizada a fogueira, queima de sobrantes ou a queimada;
- c)A data e hora pretendida para a realização da fogueira, queima de sobrantes ou a queimada.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior deverá ser acompanhado dos seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou, em detrimento de ambos os documentos, do cartão do cidadão do requerente;
- b)Autorização, por escrito, do proprietário do terreno, no qual será realizada a fogueira, queimada ou a queima de sobrantes, no caso de o pedido for apresentado por outrem;
- c)Planta de localização, preferencialmente à escala 1:2000, que permita a identificação do terreno onde será realizada a fogueira, queima de sobrantes ou queimada, bem como a sua área envolvente;
- d)Parecer da Corporação de Bombeiros, acerca das condições de segurança no local para a realização da atividade, bem como dos meios de socorro de 1.ª intervenção necessários e presentes no local.
Artigo 29.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/12/2019