- 1 -O encaminhamento, análise e instrução do pedido de licenciamento é da responsabilidade do Serviço Municipal de Proteção Civil, o qual deverá, no prazo máximo de dez (10) dias, efetuar uma vistoria ao local e emitir um parecer técnico.
- 2 -A emissão do parecer técnico ao procedimento administrativo referenciado no número anterior, deverá ter em consideração, entre outros, a informação relativa aos seguintes aspetos:
- a)O local, data, hora e a intenção subjacente à realização da atividade de lançamento dos balões de mecha acesa;
- b)A informação meteorológica de base, e respetivas previsões, bem como do Índice Meteorológico de Perigo de Incêndio Florestal;
- c)A classificação do uso do solo, e da área envolvente, do local proposto para a realização do lançamento dos balões de mecha acesa;
- d)As medidas e precauções preventivas, bem como das normas de segurança de salvaguarda de pessoas e bens.
- 3 -Sem prejuízo dos pressupostos consagrados no n.º 1, a resposta ao requerente deverá ser comunicada num prazo de quinze (15) dias, a contar da data de entrada do respetivo pedido.
Artigo 33.º — Instrução
Vigente desde: 16/12/2019