- 1 -O pedido de licenciamento para o lançamento de balões, de acordo com o disposto no artigo 25.º, é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com trinta (30) dias de antecedência, através de requerimento, do qual deverá constar:
- a)A identificação do requerente;
- b)A identificação do local onde será realizado o lançamento dos balões de mecha acesa;
- c)A data e hora pretendida, para o lançamento dos balões de mecha acesa.
- 2 -O requerimento mencionado no número anterior, deverá ser acompanhado dos seguintes documentos e/ou elementos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte ou, em detrimento de ambos os documentos, do cartão do cidadão do requerente;
- b)Planta de localização, preferencialmente à escala 1:2000, que permita a identificação do local pretendido para o lançamento dos balões de mecha acesa.
Artigo 32.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 16/12/2019