- 1 -As competências definidas e incluídas no presente Regulamento, conferidas à Câmara Municipal, podem ser delegadas, nos termos da lei, no Presidente da Câmara, com faculdade de subdelegação nos vereadores e nos dirigentes dos serviços municipais.
- 2 -As competências de controlo prévio, realização de vistoria e fiscalização de queimadas podem ser delegadas nas Freguesias, nos termos do quadro legal atualmente em vigor.
Artigo 4.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 16/12/2019