- 1 -A isenção do pagamento de quotas determina a suspensão da obrigação do seu pagamento, mantendo o médico dentista todos os direitos e deveres estatutariamente previstos, não podendo, no entanto, com exceção dos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º deste regulamento, exercer a medicina dentária.
- 2 -Com exceção dos casos previstos nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º deste regulamento, a isenção do pagamento de quotas determina a cessação do benefício do seguro de responsabilidade civil e profissional atribuído pela OMD.
Artigo 4.º — Direitos dos membros isentos do pagamento de quotas
Vigente desde: 04/11/2021