- 1 -Compreende-se por leitura presencial a leitura ou consulta de documentos, efetuada exclusivamente nas instalações da BMC, dentro dos seus horários de funcionamento.
- 2 -Todos os documentos, excetuando os audiovisuais, poderão circular livremente por todo o espaço da BMC, com exceção das instalações sanitárias.
- 3 -No final da consulta, os documentos deverão ser depositados nos locais assinalados para o efeito, sendo a sua posterior reposição nas estantes da exclusiva competência do funcionário responsável pela respetiva sala.
- 4 -Poderá ser limitada a leitura de documentos que se identifiquem em mau estado de conservação ou que sejam objeto de exposições.
Artigo 15.º — Leitura Presencial
Vigente desde: 25/08/2023