- 1 -A leitura domiciliária de documentos da BMC é gratuita sendo apenas acessível a titulares do cartão da Eurocidade Chaves-Verín, com exceção do estipulado no artigo 11.º
- 2 -Poderão ser requisitados para empréstimo domiciliário todos os fundos da Biblioteca, exceto:
- a)Publicações periódicas (ex.: boletins, revistas, entre outros);
- b)Livros que, no canto inferior direito, junto à cota, estejam identificados com bolinha vermelha, salvo quando excecionalmente autorizado pela biblioteca;
- 3 -O número de documentos por tipologia assim como o prazo do empréstimo domiciliário rege-se nos termos seguintes:
- a)Utilizadores Individuais:
- b)Três monografias por um período de 15 dias;
- c)Dois DVDs ou dois CD's Áudio por um período de 3 dias;
- d)Utilizadores Coletivos:
- e)Trinta livros, por um período de 15 dias;
- f)Cinco revistas, por um período de 5 dias;
- g)Cinco DVD, por um período de 15 dias;
- h)Cinco CD-Áudio, por um período de 15 dias.
- 4 -O empréstimo de monografias, DVD's ou CD's de áudio são passíveis de renovação, somente por uma vez, por período igual à inicial.
- 5 -Após o término do prazo do empréstimo domiciliário é concedida uma tolerância de três dias para a entrega do documento requisitado.
- 6 -A renovação dos empréstimos pode ser feita presencialmente, por telefone ou por correio eletrónico, desde que seja indicado o número de leitor.
- 7 -A renovação do empréstimo fica dependente da existência de reservas do mesmo documento por parte de outros leitores.
- 8 -Sempre que o prazo de devolução for ultrapassado, o leitor será alertado para proceder à entrega dos documentos em causa.
- 9 -Não é permitido o empréstimo de documentos com classificação etária não indicada para a idade do utilizador.
Artigo 18.º — Leitura Domiciliária
Vigente desde: 25/08/2023