- 1 -Qualquer proposta de doação de documentação ficará sujeita a uma análise prévia de modo a selecionar os documentos passíveis de virem a ser integrados na BMC.
- 2 -A análise das ofertas será realizada seguindo os seguintes critérios: atualidade, estado de conservação e existência do fundo documental da BMC.
- 3 -Os documentos doados e aceites pela Câmara Municipal podem, ou não, ser integrados na coleção da BMC.
- 4 -Os documentos que venham a ser integrados na coleção da BMC serão disponibilizados ao público sem qualquer indicação de proveniência.
- 5 -Os documentos oriundos de doações que não integrem o fundo documental da BMC serão reencaminhados para outras instituições, devolvidos a quem doa ou remetidos para a reciclagem.
- 6 -Os transportes das coleções doadas, bem como outros eventuais encargos, são da responsabilidade da pessoa ou entidade doadora.
- 7 -As doações de espólios considerados relevantes terão um tratamento diferenciado e obriga à realização de inventário prévio à aceitação pela Câmara Municipal de Chaves.
Artigo 20.º — Doações Documentais à BMC
Vigente desde: 25/08/2023