O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo e nos termos dos artigos 65.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do disposto na alínea i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º todos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na sua versão atual.