- 1 -O presente regulamento estabelece o regime jurídico aplicável à gestão habitacional e social do parque habitacional de que o Município de Matosinhos é proprietário, destinado ao arrendamento social, fixando as regras relativas aos procedimentos de atribuição, regime de ocupação, fruição e manutenção da habitação, bem como a cessação do direito ao arrendamento.
- 2 -Sem prejuízo das disposições específicas que vierem a ser fixadas, em concreto, ficam, igualmente, abrangidos supletivamente pela disciplina do presente regulamento, em tudo o que lhe for aplicável, a ocupação e utilização dos equipamentos, as lojas, as caves, os arrumos, as garagens e demais frações, espaços ou estruturas, independentemente do fim a que se destinem.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 22/08/2024