- 1 -Podem apresentar candidatura, com vista à atribuição de habitação social municipal, em regime de renda apoiada, todos os/as cidadãos/ãs nacionais, estrangeiros ou apátridas, detentores/as de títulos válidos de permanência em território nacional e que reúnam todos os demais requisitos exigíveis nos termos do presente regulamento.
- 2 -Sempre que a candidatura seja apresentada por um conjunto de indivíduos integrados no mesmo agregado familiar deverá ser identificado/a o/a respetivo/a representante, ficando, nomeadamente responsável pelo suprimento de irregularidades da candidatura, atualizações, alterações e destinatário de todas as comunicações a realizar quer no âmbito da candidatura, quer após a respetiva admissão, se e quando a mesma ocorrer.
- 3 -Sem prejuízo de outros fundamentos de licitude constantes da legislação aplicável, os/as candidatos/as devem consentir que a MatosinhosHabit-MH, EM proceda à recolha de informações e/ou documentos, com vista à instrução e/ou confirmação dos dados necessários à instrução e à manutenção das candidaturas.
Artigo 11.º — Apresentação de candidaturas
Vigente desde: 22/08/2024