- 1 -Poderão ser ainda aplicáveis outros impedimentos constantes de legislação em vigor e que contendam com o regime jurídico do arrendamento apoiado, nomeadamente relativo ao programa 1.º Direito, constante do Decreto-Lei n.º 37/2018, de 4 de junho e portaria n.º 230/2018, de 17 de agosto.
- 2 -Sem prejuízo da publicação legal, os impedimentos em vigor serão devidamente publicitados pela MatosinhosHabit-MH, EM, com vista a garantir conhecimento integral, junto dos/as munícipes e dos candidatos, das condições de acesso a habitação social municipal.
Artigo 10.º — Outros impedimentos de acesso à atribuição de habitação social
Vigente desde: 22/08/2024