- 1 -O concurso por inscrição é composto pelas seguintes fases:
- a)Candidatura e análise preliminar;
- b)Qualificação dos/as candidatos/as;
- c)Avaliação e determinação da graduação;
- d)Atribuição de habitação.
- 2 -Os/as candidatos/as avaliados, nos termos do número anterior, veem a situação familiar e habitacional avaliada e ponderada integralmente, de acordo com os critérios constantes da grelha prevista no Anexo I (Grelha de avaliação do PH).
- 3 -A inclusão em lista final graduada não tem como efeito a constituição de qualquer vínculo ou obrigação, seja qual for a sua natureza, entre as partes, nem confere aos candidatos qualquer direito potestativo ou subjetivo à atribuição de habitação social municipal.
- 4 -Os/as candidatos/as podem consultar, a todo o tempo, a posição que ocupam na lista final graduada, a qual pode ser alterada a todo o tempo, sem necessidade de audiência prévia, em resultado de alterações das respetivas condições, bem como devido à inclusão ou exclusão de outras candidaturas.
Artigo 13.º — Fases do procedimento de candidatura por inscrição
Vigente desde: 22/08/2024