- 1 -O processo de atribuição de habitação social municipal realiza-se, em regra, na modalidade de concurso por inscrição previsto no artigo 10.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, sem prejuízo da admissibilidade de recurso ao regime excecional previsto no artigo 14.º da mesma Lei e no presente regulamento.
- 2 -A MatosinhosHabit-MH, EM poderá, em qualquer momento, promover, simultaneamente o concurso por sorteio ou classificação, regulando de forma expressa os procedimentos específicos, a divulgar nos termos legais.
- 3 -Os critérios de candidatura, avaliação e hierarquização dos/as candidatos/as, no âmbito do concurso por inscrição, podem ser alterados, a qualquer momento, pelo Município, refletindo a política municipal de atribuição de habitação social municipal.
Artigo 5.º — Regime de atribuição
Vigente desde: 22/08/2024