- 1 -É obrigação dos/as arrendatários/as manter e restituir a habitação, no estado em que a receberam, ressalvado o desgaste inerente a uma utilização corrente e em conformidade com os fins do contrato.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do presente artigo são responsabilidade dos/as arrendatários/as obras de conservação e manutenção dos seguintes elementos funcionais:
- a)Substituição e conservação de portas interiores, aros, rodapés, vidros, dobradiças, fechaduras e puxadores;
- b)Substituição de vidros partidos (exceto quando em atos de vandalismo de autor desconhecido);
- c)Substituição e manutenção de móveis de cozinha (com exceção para danos provocados por infiltrações das instalações de abastecimento de água e/ou drenagem de águas sanitárias de zonas comuns ou das habitações contíguas ou de infiltrações pelo exterior);
- d)Substituição de bancas e tampos;
- e)Substituição e manutenção de torneiras, incluindo chuveiros e respetivas bichas flexíveis;
- f)Desentupimentos de esgotos da rede interna da habitação (exceto redes localizadas em zonas comuns), nomeadamente de bancas, máquinas de lavar roupa e louça, aparelhos sanitários (banheiras, lavatórios, bidés, bases de duche);
- g)Substituição e manutenção de exautores/extratores de cozinha ou ventiladores de instalações sanitárias;
- h)Substituição e manutenção de autoclismos;
- i)Substituição e manutenção de louças sanitárias, incluindo os materiais de desgaste;
- j)Substituição de intercomunicadores internos danificados;
- k)Substituição de tomadas e interruptores;
- l)Arranjo dos estores e substituição de mecanismo de abertura e fecho, incluindo substituição de fitas (quando comprovadamente danificados por mau uso);
- m)Reparação de eventuais anomalias provocadas pelas obras executadas pelo(s)/a(s) morador(es)/a(s).
- 3 -Quando o/a arrendatário/o invocar insuficiência económica para a realização das obras elencadas no número anterior, a título excecional e devidamente fundamentado, a MatosinhosHabit-MH, EM poderá realizar as obras diretamente, sendo os critérios fixados e publicitados, anualmente, até ao último dia do mês de janeiro de cada ano civil, no site e na sede da MatosinhosHabit-MH, EM.
- 4 -Sempre que a não realização de obras ou reparações devidas ao/à arrendatário/a afetem, prejudiquem ou coloquem em risco ou perigo outras habitações que não a do/a titular, serão as mesmas executadas pela MatosinhosHabit-MH, EM, sem prejuízo de imputação dos respetivos custos nos termos definidos no artigo 54.º do presente regulamento.
Artigo 52.º — Obras a cargo do/a arrendatário/a
Vigente desde: 22/08/2024