- 1 -No âmbito da política de gestão habitacional, pode ser promovida a:
- a)Eleição de um/a gestor/a de entrada que representará o universo de moradores de um determinado conjunto habitacional ou de uma entrada, perante o Município ou a empresa municipal, nos assuntos de interesse comum, a quem compete, entre outros, zelar pela conservação dos espaços, limpeza, bem como promover a identificação de problemas, com vista à respetiva solução;
- b)Constituição de assembleia de moradores/as, com vista à discussão e à identificação dos problemas comuns, e cujas deliberações constituem meras orientações, sem caráter vinculativo, no âmbito de uma gestão adequada a realizar nos conjuntos habitacionais.
- 2 -As regras quanto à eleição e quanto ao funcionamento, quer do gestor/a de entrada, quer da assembleia de moradores/as, constam de normativo próprio.
Artigo 55.º — Gestor/a de entrada e assembleia de moradores/as
Vigente desde: 22/08/2024