São aditados os artigos 12.º-A, 12.º-B e 16.º-A, nos seguintes termos:
Artigo 12.º-A
Comissão Científica
- 1 -A Comissão Científica é composta por 11 membros no total, e integra:
- a)Dez professores e investigadores de carreira;
- b)Um docente ou investigador em regime de tempo integral, com contrato de duração não inferior a um ano, que seja titular do grau de doutor, qualquer que seja a natureza do seu vínculo à instituição.
- 2 -A Comissão Científica é presidida por um professor ou investigador de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 3 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Científica, sem direito a voto.
- 4 -A Comissão Científica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos do ISCA-UA que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Científico.
- 5 -A Comissão Científica, antes da submissão prevista no número anterior pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho de Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 6 -O mandato da Comissão Científica tem a duração de quatro anos.
Artigo 12.º-B
Comissão Pedagógica
- 1 -A Comissão Pedagógica é composta por 12 membros no total, e integra:
- a)Seis docentes;
- b)Seis estudantes.
- 2 -Nos docentes da alínea a) do número anterior são abrangidos os investigadores que, ao abrigo do respetivo regime de carreira, exerçam simultaneamente funções docentes.
- 3 -A Comissão Pedagógica é presidida por um professor de carreira, eleito pelos membros que a compõem e no qual podem delegar o exercício de qualquer das respetivas competências.
- 4 -O Diretor, ou quem tenha competência delegada na matéria, participa nas reuniões da Comissão Pedagógica, sem direito a voto.
- 5 -A Comissão Pedagógica tem como competência preparar, instruir e pronunciar-se sobre os processos da respetiva Escola que devam ser submetidos, através do Diretor, ao Conselho Pedagógico.
- 6 -A Comissão Pedagógica, antes da submissão prevista no número anterior, pode, sempre que o considere necessário, e no que respeita à matéria do respetivo âmbito de intervenção, submeter ao Conselho da Escola os assuntos referentes às alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º
- 7 -O mandato da Comissão Pedagógica tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1, cuja duração é de dois anos.
Artigo 16.º-A
Unidades executivas de apoio
- 1 -São unidades executivas de apoio às funções do ISCA-UA:
- a)Centro de Estudos e Peritagem em Auditoria e Contabilidade (CEPAC);
- b)Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados (CIMAD);
- c)Gabinete Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado (GEACE);
- d)ISCA Corporate Network (ICN);
- e)Outras unidades executivas de apoio que se venham a constituir com a aprovação dos órgãos competentes da Universidade, mediante proposta do Diretor e emissão de parecer do Conselho de Escola.
- 2 -As unidades executivas de apoio do ISCA-UA são dotadas da organização estabelecida na legislação aplicável e adequada às especificidades do ISCA-UA, devendo ter um Coordenador ou Diretor, que assume a direção e a representação da unidade.
- 3 -As unidades executivas de apoio regem-se por regulamento específico, a aprovar pelo Reitor, sob proposta do Coordenador ou do Diretor da unidade, no respeito do quadro estabelecido nos Estatutos.