- 1 -O Diretor do ISCA-UA em funções deve promover a elaboração dos regulamentos eleitorais, em conformidade com as regras constantes da presente alteração, no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente Regulamento, sem prejuízo do Diretor continuar em exercício até ao final do seu mandato.
- 2 -Para a constituição inicial das Comissões identificadas nos artigos 12.º- A e 12.º- B, os membros destas Comissões são eleitos através do sistema nominal maioritário, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos, de acordo com o processo consagrado no Anexo I, no prazo máximo de 60 dias a contar da publicação do presente Regulamento, enquanto a eventual formação restrita do Conselho de Escola deve ser constituída na primeira reunião do Conselho de Escola eleito de acordo com a formação resultante desta alteração regulamentar.
- 3 -É republicada, em decorrência das alterações constantes dos artigos anteriores, a versão atualizada do Regulamento do ISCA-UA, em conformidade com o novo acordo ortográfico, conforme Anexo II.
Artigo 4.º — Disposição transitória e republicação
Vigente desde: 21/07/2026