- 1 -O Conselho de Escola tem 25 membros no total, é presidido por um docente e composto por representantes pertencentes e eleitos pelos seguintes grupos:
- a)15 docentes e investigadores, qualquer que seja o tipo de vínculo e o subsistema de ensino, a tempo integral na Universidade;
- b)Seis estudantes;
- c)Dois representantes do pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- d)Duas personalidades externas, cooptadas pelos membros do Conselho pertencentes às alíneas anteriores.
- 2 -O Diretor participa nas reuniões do Conselho de Escola, sem direito a voto.
- 3 -O mandato do Conselho de Escola tem a duração de quatro anos, exceto o dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1, cuja duração é de dois anos.
Artigo 11.º — Conselho de Escola
Vigente desde: 21/07/2026