- 1 -São unidades executivas de apoio às funções do ISCA-UA:
- a)Centro de Estudos e Peritagem em Auditoria e Contabilidade (CEPAC);
- b)Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados (CIMAD);
- c)Gabinete Extrajudicial de Apoio ao Consumidor Endividado (GEACE);
- d)ISCA Corporate Network (ICN);
- e)Outras unidades executivas de apoio que se venham a constituir com a aprovação dos órgãos competentes da Universidade, mediante proposta do Diretor e emissão de parecer do Conselho de Escola.
- 2 -As unidades executivas de apoio do ISCA-UA são dotadas da organização estabelecida na legislação aplicável e adequada às especificidades do ISCA-UA, devendo ter um Coordenador ou Diretor, que assume a direção e a representação da unidade.
- 3 -As unidades executivas de apoio regem-se por regulamento específico, a aprovar pelo Reitor, sob proposta do Coordenador ou do Diretor da unidade, no respeito do quadro estabelecido nos Estatutos.
Artigo 16.º-A — Unidades executivas de apoio
Vigente desde: 21/07/2026