- 1 -O ISCA-UA dispõe dos recursos humanos e materiais que lhe forem alocados pelos competentes órgãos comuns da Universidade e bem assim daqueles que obtenha em contrapartida das suas receitas próprias.
- 2 -São designadamente recursos humanos do ISCA-UA:
- a)O pessoal docente e investigador que lhe esteja atualmente afeto e aquele que venha a ser contratado com o objetivo expresso de assegurar as funções próprias do ISCA-UA;
- b)Os bolseiros de investigação adstritos a projetos inseridos no ISCA-UA;
- c)O pessoal técnico e administrativo e de gestão enquanto esteja adstrito aos serviços do ISCA-UA;
- d)Os estudantes, na estrita medida em que colaboram nas atividades do ISCA-UA nos termos do respetivo estatuto.
- 3 -São designadamente recursos materiais do ISCA-UA:
- a)As dotações que lhe sejam atribuídas por decisão dos órgãos competentes da Universidade, designadamente no âmbito de contratos-programa plurianuais intra-institucionais celebrados entre estes e o ISCA-UA em que sejam assegurados indicadores e objetivos de gestão a cumprir;
- b)As receitas provenientes de atividades de investigação e desenvolvimento ou de prestação de serviços desenvolvidas pelo ISCA-UA deduzidas dos custos de estrutura (overheads) nos termos aprovados pelos órgãos comuns competentes.
- c)As receitas derivadas da atividade desenvolvida pelas suas unidades executivas de apoio deduzidas dos custos de estrutura (overheads) nos termos aprovados pelos órgãos comuns competentes.
Artigo 17.º — Recursos humanos e materiais
Vigente desde: 21/07/2026