- 1 -O ISCA-UA a que se reporta o presente Regulamento é a unidade orgânica de ensino e investigação do subsistema de ensino politécnico que, inserida na estrutura orgânica da Universidade como sua unidade constitutiva, corresponde às áreas de formação em Contabilidade e Gestão, podendo, por decisão dos órgãos competentes, incluir outras desde que caracterizadas pela sua afinidade e coerência com as antes descritas.
- 2 -O ISCA-UA dispõe, no seu âmbito de atuação, de autonomia científica, pedagógica e cultural e goza de autonomia de gestão mitigada, nos termos dos Estatutos da Universidade e do presente Regulamento.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o ISCA-UA não tem personalidade jurídica própria e não configura uma unidade autónoma nos termos e para os efeitos do artigo 13.º do RJIES.
- 4 -O ISCA-UA organiza-se em função de objetivos próprios e de metodologias e técnicas de ensino e investigação específicas, nos termos adiante consignados e com os desenvolvimentos e concretizações que venham a ser determinados pelos órgãos e nas sedes para o efeito competentes.
- 5 -A autonomia de gestão mitigada a que se refere o n.º 2 traduz-se na capacidade de nos termos adiante referidos, o ISCA-UA, através dos seus órgãos competentes, gerir os recursos humanos e materiais que lhes estejam afetos, designadamente dispondo de competência para a autorização e realização de despesas nos limites que, para o efeito, sejam anualmente fixados pelo Conselho de Gestão da Universidade.
- 6 -O ISCA-UA tem a sua sede em Aveiro no Campus Universitário de Santiago, mais concretamente na Rua da Associação Humanitária dos Bombeiros Velhos de Aveiro.
- 7 -A utilização de sinais identificativos próprios pelo ISCA-UA é decidida pelo Reitor, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da Universidade, sob proposta do ISCA-UA.
Artigo 2.º — Âmbito, natureza e autonomia
Vigente desde: 21/07/2026