- 1 -O ISCA-UA no seu âmbito de atuação e no respeito da natureza e especificidades do subsistema de ensino superior em que se insere, contribui para a realização das missões da Universidade e assegura a consecução das respetivas atribuições legais, designadamente pela prestação do serviço público de ensino superior.
- 2 -Nos termos dos Estatutos da Universidade e para além do ensino e investigação que o caracterizam como unidade orgânica, o ISCA-UA promove ainda, no seu âmbito de atuação, a transferência para a sociedade do conhecimento e da tecnologia, bem como a dinamização de atividades culturais e humanistas em prol e estreita interação com a comunidade envolvente.
- 3 -O ISCA-UA promove ainda o associativismo estudantil, nomeadamente o Núcleo Associativo de Estudantes do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro (NAE ISCA) integrado na Associação Académica da Universidade de Aveiro (AAUAv), na realização das suas atividades de carácter pedagógico, cultural e desportivo.
- 4 -O ISCA-UA promove, igualmente, as iniciativas de estudantes que mostrem possuir, quer relevância a nível pedagógico, científico, cultural ou profissional, quer ligação às áreas de formação da Escola.
- 5 -São objetivos pedagógicos e científicos do ISCA-UA, no seu âmbito de atuação e no quadro dos princípios estabelecidos pelos órgãos comuns da Universidade, os seguintes:
- a)Criação, transmissão e difusão de cultura, da ciência e da tecnologia nas áreas referidas no n.º 1, do artigo 2.º do presente Regulamento;
- b)Aplicação de instrumentos que assegurem a garantia da qualidade de ensino e investigação, bem como das atividades prestadas ao exterior, em conformidade com o regime consagrado pelos órgãos comuns competentes;
- c)Dinamização de novas metodologias de ensino e de práticas pedagógicas devidamente adaptadas, de acordo com as orientações dos órgãos comuns;
- d)Promoção da internacionalização e do intercâmbio com instituições estrangeiras congéneres de docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- e)Incorporação nas atividades de ensino e ou investigação de perspetivas multidisciplinares;
- f)Disseminação das atividades de investigação desenvolvidas pelo ISCA-UA;
- g)Desenvolvimento permanente de métodos, processos e produtos, inovadores com uma crescente incorporação de valor acrescentado;
- h)Promoção de ações de formação contínua, destinadas a um público-alvo alargado e diversificado;
- i)Promoção da qualificação e atualização dos seus docentes, investigadores e pessoal técnico, administrativo e de gestão;
- j)Adaptação da oferta formativa às exigências societais e digitais;
- k)Ponderação crítica sobre as implicações ético-morais que o desenvolvimento de processos científico-tecnológicos acarreta;
- l)Promoção de assessoria técnico-científica ao meio empresarial e institucional;
- m)Promoção da internacionalização das unidades curriculares;
- n)Promoção da cooperação com organizações profissionais e instituições de ensino superior no âmbito das áreas disciplinares do ISCA-UA.
Artigo 3.º — Missão, atribuições e objetivos pedagógicos e científicos
Vigente desde: 21/07/2026