Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
- a)Áreas com Sensibilidade ao Ruído: Zonas do Município de Mafra que integram Recetores Sensíveis;
- b)Áreas Consolidadas de valor Patrimonial: Áreas que integram espaços residenciais, com caráter compacto e contínuo, com interesse histórico e cultural para a preservação da memória coletiva, as quais se encontram identificadas no Anexo I e Anexo II, do presente regulamento, do qual fazem parte integrante. Estas áreas podem ser objeto de alteração, mediante deliberação da assembleia municipal, por proposta da câmara municipal;
- c)Avaliação acústica: Verificação da conformidade de situações específicas de ruído com os limites fixados, efetuada por entidade acreditada no âmbito do Sistema Português de Qualidade, em conformidade com a alínea c) do Artigo 3.º e Artigo 34.º do Regulamento Geral do Ruído;
- d)CAE: Código de Atividade Económica;
- e)Estabelecimentos: Todos aqueles que disponibilizem, por qualquer meio, bens ou serviços, à população em geral ou a grupos de cidadãos em especial, independentemente da natureza jurídica da entidade promotora ou gestora, seja ela sociedade comercial, associação sem fins lucrativos, fundação ou outra;
- f)Horário de Funcionamento: Intervalo de tempo diário (abertura-encerramento) durante o qual os Estabelecimentos podem exercer a sua atividade;
- g)Limitador de som: Dispositivo que cumpre os requisitos específicos do Anexo III do presente Regulamento e que, no geral, possui microfone associado através do qual regista os níveis sonoros ocorrentes no espaço e que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e/ou audiovisual, de modo a garantir que os níveis sonoros associados não ultrapassam determinado valor limite;
- h)Nível Sonoro Contínuo Equivalente, Ponderado A (LAeq): média energética dos níveis sonoros durante um determinado intervalo de tempo;
- i)Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído: Plataforma informática na qual os Limitadores de Som instalados no concelho de Mafra deverão publicar os registos dos níveis sonoros produzidos nos Estabelecimentos;
- j)Relatório Acreditado de Avaliação Acústica (RAAA): Relatório realizado por laboratório de ensaios acústicos devidamente acreditado pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação);
- k)Regulamento Geral do Ruído (RGR): Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro;
- l)Recetor Sensível: Edifício com utilização humana que poder ser habitacional, de lazer, escolar, hospitalar ou similar, em conformidade com a alínea q) do Artigo 3.º do Regulamento Geral do Ruído.