- 1 -Para efeitos de fixação dos respetivos Horários de Funcionamento e das Regras Especiais de Funcionamento, os Estabelecimentos classificam-se nos seguintes termos:
- 1.1 -Integram o Grupo I os Estabelecimentos de restauração, de bebidas ou mistos, devidamente licenciados e sem espaço de dança, sem espetáculos e sem música amplificada, por exemplo:
- a)Restaurantes, cervejarias, snack-bar, adegas típicas, estabelecimentos de confeção de refeições prontas a levar, cafés e tabernas;
- b)Casas de chá, pastelarias e estabelecimentos similares.
- 1.2 -Integram o Grupo II os estabelecimentos de bebidas, devidamente licenciados e sem espaço de dança, mas com música amplificada e/ou espetáculos, por exemplo:
- a)Restaurantes, cervejarias, snack-bar, adegas típicas, cafés e tabernas;
- b)Bares, pubs e similares, ainda que funcionem associados e/ou na dependência de outro Estabelecimento pertencente a outro Grupo.
- 1.3 -Integram o Grupo III os seguintes Estabelecimentos:
- a)Estabelecimentos de bebidas e/ou restauração, com espaço de dança, devidamente licenciados;
- b)Discotecas, clubes noturnos, boîtes, dancings e similares.
- 1.4 -Integram o Grupo IV os seguintes estabelecimentos:
- a)Estabelecimentos devidamente licenciados, para hotelaria e alojamento, lares de idosos, farmácias devidamente escaladas, nos termos da legislação aplicável, centros médicos e de enfermagem, agências funerárias, postos de abastecimento de combustível, equipamentos automatizados de prestação de serviços bancários, estabelecimentos de comércio de alimentos e de bebidas por máquinas automáticas, lavandarias self-service e estabelecimentos localizados em estações e terminais de transportes terrestres;
- b)Salas de espetáculos, teatros e cinemas, devidamente licenciados e insonorizados.
- 1.5 -Integram o Grupo V os estabelecimentos que não se enquadram em qualquer dos grupos previstos nas alíneas anteriores.
- 2 -A classificação dos estabelecimentos, para efeitos do presente regulamento, é definida pelo CAE declarado pelos exploradores perante as entidades competentes, sem prejuízo da inclusão de um estabelecimento num grupo diferente em virtude do mesmo desenvolver atividades específicas com impacto ao nível da emissão de ruído.
- 3 -As associações sem fins lucrativos encontram-se sujeitas ao cumprimento dos limites de horários previstos no presente regulamento, aplicáveis à atividade desenvolvida no espaço por si explorado, bem como aos correspondentes requisitos legais e regulamentares.
Artigo 3.º — Classificação dos Estabelecimentos
Vigente desde: 16/12/2019