O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação, nos termos legais.
ANEXO I
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ANEXO II
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ANEXO III
Requisitos Técnicos dos Limitadores de Som
Um Limitador de Som é um dispositivo que pode ser programado e calibrado para atuar sobre sistemas de reprodução/amplificação sonora e/ou audiovisual, de modo a garantir que os níveis sonoros associados ao sistema sonoro controlado pelo Limitador de Som não ultrapassam os limites estabelecidos pelo Município de Mafra, em conformidade com o Regulamento Geral Ruído. Além da função de limitação sonora, o Limitador de Som desempenha ainda uma função igualmente importante de registo dos níveis sonoros existentes no local alvo de limitação, apresentando também sistemas de blindagem contra tentativas de manipulação fraudulenta.
O Limitador de Som a adquirir e instalar pelo proprietário/explorador do Estabelecimento deve cumprir cumulativamente os seguintes requisitos técnicos obrigatórios, para poder ser validado pelo Município de Mafra:
- 1 -Dispor de um microfone ligado ao Limitador de Som, com cabo ou sistema wireless, que permita a sua localização - se necessário - em zona apropriada distinta da localização do Limitador de Som;
- 2 -Deve controlar o nível de linha (sinal elétrico recebido pelo Limitador e que, limitado, é enviado para os altifalantes) e, através de microfone apropriado, os níveis sonoros na zona do Estabelecimento controlada pelo Limitador de Som;
- 3 -A limitação do dispositivo deverá ocorrer pelo nível de linha e/ou pelo nível sonoro, distinguindo as variações de nível sonoro associadas ao sistema sonoro alvo de limitação e a outras fontes de ruído (por exemplo o ruído próprio dos utilizadores do espaço);
- 4 -Permitir a programação telemática - através da Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído, por técnicos habilitados - do Horário de Funcionamento, ou dos Horários de Funcionamento (se o Estabelecimento possuir mais do que um Horário de Funcionamento);
- 5 -Permitir a programação telemática - através da Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído, por técnicos habilitados - do valor limite aplicável a cada Horário de Funcionamento, ou dos valores limites, se o Estabelecimento possuir mais do que um valor limite para o mesmo Horário de Funcionamento. Por definição, o valor limite aplicável aos períodos fora do Horário de Funcionamento do Estabelecimento é 0 dB, ou seja, fora do(s) Horário(s) de Funcionamento do Estabelecimento o Limitador de Som não deverá permitir emissão sonora no sistema sonoro alvo de limitação;
- 6 -O acesso à programação destes parâmetros deve estar restringido aos Técnicos Municipais autorizados, com sistemas de proteção mecânicos e selagem eletrónica (por código pin/password);
- 7 -Controlar eventuais tentativas de manipulação fraudulenta, quer através da confrontação da coerência dos valores do nível de linha com os valores do nível sonoro no microfone, quer através de outras formas julgadas apropriadas e dentro dos limites da legislação em vigor;
- 8 -Deve registar na memória do Limitador e publicar na Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído os seguintes itens: o Nível Sonoro Contínuo Equivalente (LAeq) do microfone, pelo menos de 5 em 5 minutos; as eventuais tentativas de manipulação fraudulenta; a hora legal das ocorrências (ano, mês, hora, minuto, segundo) e no caso da informação corresponder a um determinado período deverá ser identificada a hora legal de início e de fim do período em causa;
- 9 -Possuir sistema capaz de obviar situações de eventual perda de comunicação telemática, permitindo a publicação posterior - depois da perda de comunicação telemática - na Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído, por recurso aos registos ocorridos na memória do limitador durante o período de perda de comunicação telemática;
- 10 -Possibilidade de associar ao Limitador de Som um visor luminoso externo que permita ao operador da mesa de mistura, observar em tempo real, o nível sonoro;
- 11 -Dispor de sistema de selagem das ligações e do microfone, que será executado por empresa acreditada;
- 12 -O proprietário do equipamento limitador de som ou responsável pela atividade potencialmente ruidosa terá a seu cargo todos os custos do envio telemático dos dados registados para a Plataforma Municipal de Controlo e Monitorização de Níveis de Ruído do Município de Mafra.
Formulário
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312808696