- 1 -É garantida a confidencialidade dos dados pessoais fornecidos no ato da apresentação da candidatura, não sendo cedida a terceiros qualquer informação que possa configurar a violação da legislação em matéria de proteção de dados pessoais, salvo ordem judicial.
- 2 -É garantido ao titular dos dados pessoais o direito de acesso, retificação e eliminação de qualquer dado pessoal que lhe diga respeito, bem como de oposição ao seu tratamento, devendo o pedido ser formulado por escrito, dirigido à Câmara Municipal da Amadora, Av. Movimento das Forças Armadas, n.º 1, Mina de Água, 2700-595 Amadora, ou para o seguinte endereço de e-mail: [email protected].
- 3 -Os dados pessoais facultados no âmbito deste Regulamento serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Artigo 12.º — Dados Pessoais
Vigente desde: 30/10/2020