- 1 -Constituem-se como beneficiários do presente Programa as pessoas individuais com mobilidade reduzida devidamente comprovada, nos termos do número seguinte.
- 2 -Os beneficiários do presente Programa têm de reunir, de forma cumulativa, os seguintes requisitos:
- a)Ser detentor de incapacidade igual ou superior a 60 %, comprovada através de atestado médico de incapacidade multiuso;
- b)Ter mobilidade reduzida, isto é, encontrar-se impossibilitado de executar, sem ajuda, atividades básicas ou tarefas elementares em resultado da sua condição de saúde ou deficiência;
- c)Ser residente no município da Amadora;
- d)Ser a habitação em causa permanente, do próprio ou arrendada no município da Amadora.
Artigo 2.º — Beneficiários e Condições de Acesso
Vigente desde: 30/10/2020