- 1 -O presente Programa municipal destina-se à eliminação das barreiras arquitetónicas, designadamente:
- a)Retificação de pavimentos, com revestimento que proporcione uma boa aderência;
- b)Retificação de vãos e portas;
- c)Retificação de tomadas, interruptores de eletricidade e torneiras;
- d)Retificação das instalações sanitárias e colocação de equipamento sanitário adequado;
- e)Colocação de corrimão e de barras de apoio nas áreas comuns;
- f)Instalação de sistemas de elevação tais como elevadores, plataformas de escada, plataformas verticais para cadeiras de rodas, cadeiras elevatórias, trepador de escadas ou outro equipamento adequado.
- 2 -A instalação e manutenção dos equipamentos é da responsabilidade dos beneficiários.
- 3 -A candidatura ao Programa não isenta do cumprimento das normas gerais e regulamentares do regime jurídico da urbanização e edificação.
Artigo 3.º — Âmbito da Aplicação
Vigente desde: 30/10/2020