- 1 -A Câmara Municipal da Amadora, através dos seus serviços, concede apoio técnico para a identificação das necessidades de intervenção.
- 2 -O acompanhamento e controlo da intervenção, nas componentes física e financeira, incluindo a verificação documental, competem à Câmara Municipal da Amadora, através dos técnicos por esta designados para o efeito.
Artigo 9.º — Apoio Técnico e Acompanhamento
Vigente desde: 30/10/2020