O incumprimento do presente Regulamento, designadamente por não afetação dos apoios municipais aos fins a que se destinam, implica:
- a)A restituição dos valores pagos até à data da verificação do incumprimento;
- b)O não pagamento dos valores ainda por liquidar à data da verificação do incumprimento;
- c)A impossibilidade do beneficiário requerer apoios municipais por um período de 48 meses;
- d)A responsabilidade civil do incumpridor nos termos gerais de direito, com o respetivo recurso aos meios contenciosos ao dispor.