- 1 -O presente regulamento define as normas processuais aplicadas aos requerimentos dirigidos à direção da Escola Superior de Saúde Fernando Pessoa (ESS-FP) pelos candidatos ao título de especialista, cujo regime jurídico foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 27/2021, de 16 de abril.
- 2 -Nos termos da alínea b) do artigo 2.º daquele decreto-lei, a ESS-FP pode aceitar requerimentos e organizar as respetivas provas para a atribuição do título de especialista nas áreas de formação integrantes da sua oferta formativa.
- 3 -Para além das áreas de formação referidas no número anterior, a ESS-FP pode integrar conjuntos de estabelecimentos de ensino para atribuição do título de especialista em áreas que lecione e sejam afins da área da atribuição do título, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do já mencionado decreto-lei.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 05/11/2021