- 1 -O requerimento de candidatura e a realização das provas de atribuição do título de especialista estão sujeitos ao pagamento das respetivas taxas administrativas.
- 2 -A taxa de realização das provas deve ser liquidada no prazo máximo de cinco dias úteis, após a notificação do resultado da apreciação preliminar.
- 3 -A taxa de realização das provas é fixada anualmente e divulgada no sítio da Internet da ESS-FP.
Artigo 13.º — Taxas administrativas
Vigente desde: 05/11/2021