- 1 -O trabalho a que se refere a alínea 3.2 do artigo 3.º está sujeito a depósito legal:
- 1.1 -De um exemplar em papel e em formato digital na Biblioteca Nacional;
- 1.2 -De um exemplar em formato digital no gabinete apropriado do ministério da tutela.
- 2 -O depósito legal é da responsabilidade da ESS-FP.
Artigo 12.º — Depósito legal
Vigente desde: 05/11/2021