Constituem deveres dos utentes dos Parques:
1) Cumprir rigorosamente todas as disposições deste regulamento, acatar a autoridade dos responsáveis pelo seu funcionamento e identificar-se sempre que tal lhes seja exigido;
2) Cumprir os preceitos de higiene adotados nos Parques, especialmente os referentes ao destino dos lixos e águas sujas, lavagem e secagem de roupas e à prevenção de doenças contagiosas;
3) Manter em adequado estado de limpeza os locais do seu acampamento;
4) Evitar atitudes ou procedimentos que possam incomodar ou prejudicar os demais campistas;
5) Respeitar o período de silêncio e repouso entre as 23 e as 8 horas.