É vedado aos utentes dos Parques:
1) Praticar nudismo ou ações que ofendam a moral pública e os bons costumes;
2) Entrar nos Parques com qualquer veículo motorizado, à exceção dos veículos necessários ao transporte de reboques ou caravanas, que serão guiados para o local previamente destinado pela câmara Municipal e de acordo com as instruções emanadas dos funcionários ou vigilantes dos Parques;
3) Destruir ou, por qualquer modo, molestar árvores, plantas ou outros bens;
4)Transpor ou destruir as vedações existentes;
5) Praticar jogos ou desportos fora dos locais designados para esse fim;
6) Construir delimitações à volta das tendas ou outro meio de alojamento com espias, cordas, tábuas, canas e outros materiais;
7) Deitar lixos, detritos, águas sujas, latas, garrafas, objetos cortantes e outros resíduos fora dos locais para esse fim destinados;
8) Ser portador ou fazer uso de armas de fogo, de pressão de ar ou outras;
9) Fazer ruídos e utilizar aparelhos de som ou musicais durante o período de silêncio previsto no n.º 5 do artigo anterior;
10) Fora do período de silêncio referido no número anterior, os aparelhos de som ou musicais só poderão ser utilizados em baixo volume se som, de modo a não importunar outras pessoas;
11) Fazer-se acompanhar de animais;
12) Deixar sujo, aquando da partida, o local onde esteve acampado.