Aos funcionários dos Parques compete:
- a)Zelar pelo bom funcionamento e estado dos Parques;
- b)Dar conhecimento de qualquer anomalia existente;
- c)Registar de harmonia com o disposto no artigo 4.º, os campistas que utilizam os Parques;
- d)Prestar aos campistas todas as informações de carácter turístico e geral que lhe forem solicitadas;
- e)Receber dos campistas as importâncias devidas pela utilização dos Parques.