- 1 -A fiscalização do rigoroso cumprimento das normas contidas no presente regulamento compete aos funcionários e vigilantes dos Parques e à Fiscalização Municipal.
- 2 -O pessoal dos Parques deverá usar sempre um distintivo que o identifique, de acordo com um modelo aprovado pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Fiscalização e Identificação
Vigente desde: 25/08/2023