O disposto no n.º 2 do artigo 5.º e na alínea e) do artigo 20.º, em matéria de cobrança de taxas só entra em vigor na situação de a autarquia adjudicar, nos termos procedimentais de contratação pública aplicáveis, a exploração, por terceiros, do parque de campismo, sendo, até lá, gratuito o acesso ao Parque de Campismo.