- 1 -A frequência dos Parques depende da existência de lotação disponível e ainda da prévia identificação dos campistas mediante apresentação dos respetivos Bilhetes de Identidade, Passaporte ou Carta de Campista passada por Organização Nacional ou Internacional, oficialmente reconhecida, e subsequente registo de inscrição em livro próprio, onde ficarão averbados os elementos de interesse relativos também aos acompanhantes, tudo com respeito pelas normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -A utilização dos Parques é extensiva aos indivíduos que se encontrem averbados nos respetivos documentos.
- 3 -Os menores de 15 anos só poderão frequentar os Parques quando acompanhados pelos pais ou pessoas maiores que por elas se responsabilizem, nos termos legais.
Artigo 7.º — Admissão
Vigente desde: 25/08/2023