- 1 -A implementação do presente Regulamento é sujeita a um processo de monitorização e de avaliação. O exercício de monitorização e de avaliação do Regulamento tem em vista a produção de informação que, por um lado, suporte iniciativas de atualização ou revisão dos vários componentes do Regulamento e que, por outro lado, forneça evidências à população e entidades interessadas sobre os resultados da implementação do Regulamento.
Artigo 37.º — Monitorização e avaliação
Vigente desde: 21/07/2026