- 1 -Os anúncios dos concursos são publicitados em sítio eletrónico do Município de Aguiar da Beira e por outros meios que sejam considerados mais adequados, sem prejuízo de serem comunicados eletronicamente aos interessados que tenham procedido ao registo de adesão.
- 2 -Os anúncios a que se refere o número anterior devem conter, designadamente:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas e prazos para apresentação de candidaturas;
- c)Regime do arrendamento aplicável;
- d)requisitos de admissão ao concurso;
- e)Local e horário para obtenção de esclarecimentos;
- f)Forma de proceder à apresentação da candidatura;
- g)Forma de divulgação do resultado do concurso;
- h)Forma de consultar a lista de habitações a concurso com localização, identificação, tipologia, dimensão e respetivos valores da renda mensal e outras características relevantes, sempre que aplicável, ao tipo de concurso em causa;
- i)Calendário de visitas às habitações ou apartamentos modelo, quando aplicável e possível;
- j)Endereço na Internet (Link) para consulta da minuta do contrato-promessa de arrendamento e da minuta do contrato de arrendamento, conforme aplicável;
- 3 -A lista final do resultado de cada concurso é publicitada no sítio eletrónico do Município de Aguiar da Beira.
Artigo 7.º — Publicitação dos concursos
Vigente desde: 21/07/2026