- 1 -A pedido do júri, a Câmara Municipal de Gavião pode, a todo o tempo, notificar os requerentes por ofício registado para apresentarem esclarecimentos e documentos necessários à instrução das candidaturas.
- 2 -Os requerentes devem apresentar os esclarecimentos e documentos que lhe sejam solicitados pela Câmara Municipal de Gavião no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de deserção e arquivamento do requerimento.
- 3 -Por motivos devidamente justificados, o prazo fixado no número anterior pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, uma única vez.
- 4 -Consideram-se regularmente notificados os requerentes que não recebam o ofício a que se refere o n.º 1 deste artigo.
- 5 -A Câmara Municipal de Gavião pode requerer à Conservatória do Registo Predial certidão que confirme que nenhum dos membros do agregado familiar do requerente é titular de direitos reais sobre bens imóveis destinados a habitação.
- 6 -Os dados constantes do requerimento de candidatura relativos ao rendimento do agregado familiar podem ser confirmados pela Câmara Municipal de Gavião junto de qualquer entidade, pública ou privada.
Artigo 11.º — Confirmação das declarações
Vigente desde: 30/10/2020